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AgInt no REsp 202504230835 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2241790
- Registro
- 202504230835
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7
/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que não há
falar em cerceamento de defesa demandaria a apreciação do conjunto
fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso
especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.