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AREsp 202404713680 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2813254
Registro
202404713680
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27 DO CDC) E TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A impugnação genérica e contraditória sobre o prazo prescricional e seu termo inicial, sem enfrentamento específico do enquadramento no art. 27 do CDC e da fixação pela data do último desconto, configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico, com transcrição de trechos do relatório e do voto dos julgados confrontados e demonstração de similitude fática e identidade jurídica. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.