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AREsp 202404713680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813254
- Registro
- 202404713680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E
INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (ART. 27
DO CDC) E TERMO INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A impugnação genérica e contraditória sobre o prazo prescricional
e seu termo inicial, sem enfrentamento específico do enquadramento
no art. 27 do CDC e da fixação pela data do último desconto,
configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da
Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial não se comprova sem cotejo analítico,
com transcrição de trechos do relatório e do voto dos julgados
confrontados e demonstração de similitude fática e identidade
jurídica.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.