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AgInt no AREsp 202504774536 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3124396
- Registro
- 202504774536
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS
PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica do
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve ataque específico a todos
os fundamentos da decisão agravada, em especial ao óbice da Súmula
n. 7 do STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC
3. A parte deve infirmar, de modo claro e objetivo, todos os
fundamentos da decisão agravada, demonstrando que a controvérsia
prescinde de interpretação contratual e de reexame do conjunto
probatório. Razões genéricas não atendem ao princípio da
dialeticidade e atraem a incidência do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.