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AgInt no REsp 202504842482 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2248852
- Registro
- 202504842482
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS
ARTS. 489, §º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF.
1. Não há falar em violação dos artigos 489, §º, IV, e 1.022, II, do
CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as
questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos
embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao
deslinde da controvérsia.
2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na
hipótese em que o recorrente deixa de refutar os fundamentos do
acórdão recorrido, evidenciando a deficiência na fundamentação
recursal.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.