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AgInt no REsp 202504842482 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2248852
Registro
202504842482
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 489, §º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚM. 284/STF. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, §º, IV, e 1.022, II, do CPC quando analisadas fundamentadamente pelo acórdão recorrido as questões que lhe foram submetidas por ocasião da oposição dos embargos declaratórios, com o exame dos pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2. Aplica-se o disposto na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal na hipótese em que o recorrente deixa de refutar os fundamentos do acórdão recorrido, evidenciando a deficiência na fundamentação recursal. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.