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AREsp 202503482127 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044326
Registro
202503482127
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO. 1. Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo (art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC). 2. A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou exorbitante. 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.