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AREsp 202503482127 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3044326
- Registro
- 202503482127
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM
TEMA REPETITIVO. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA
PÓS-BARIÁTRICA. DANO MORAL. PREQUESTIONAMENTO.
1. Contra decisão que aplica entendimento firmado em repetitivo
(art. 1.030, I, "b", do CPC) cabe agravo interno, sendo inadequado o
agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC).
2. A Súmula 7/STJ impede o reexame da configuração do dano moral e a
revisão do quantum indenizatório, salvo quando irrisório ou
exorbitante.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido em parte e recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.