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AREsp 202503253840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3030262
Registro
202503253840
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL NA ORIGEM. DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação rescisória cujo processamento foi obstado por indeferimento da petição inicial e extinção sem exame do mérito. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugna de modo específico e suficiente (i) os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial sobre a necessidade de que o recurso especial, em rescisória, verse apenas sobre dispositivos reguladores da ação e seus pressupostos e procedimento, e não sobre o mérito da decisão rescindenda, e (ii) a aplicação da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige demonstração concreta do desacerto da decisão agravada, com enfrentamento específico de todos os seus fundamentos. Alegações genéricas sobre não incidência de óbices e sobre suposta matéria de direito não substituem a impugnação efetiva exigida pelo art. 932, III, do CPC. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.