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AgInt no AREsp 202502121714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2960153
- Registro
- 202502121714
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA
ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL JULGADO PELA TERCEIRA TURMA DO STJ.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. MULTA DOS ARTS. 1.021, § 4º, DO
CPC E 259, § 4º, DO RISTJ APLICADA. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ.
1. É manifestamente incabível o agravo interno interposto contra
julgado proferido por órgão colegiado. Aplicação da multa dos arts.
1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do Regimento Interno do STJ.
Precedente da Corte Especial do STJ.
2. Em razão da caracterização de erro grosseiro, não é possível a
aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedente da
Segunda Seção do STJ.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa, nos termos
dos arts. 1.021, § 4º, do CPC e 259, § 4º, do RIST.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.