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AREsp 202503354465 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3040716
- Registro
- 202503354465
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DE
PRODUTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, para rever o desgaste natural do veículo, demandaria a
análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento
inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.