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AREsp 202503477536 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3043761
Registro
202503477536
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO EX OFFICIO. SEGUNDA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para afirmar haver mudança de condição do recorrente, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Na hipótese, a parte foi devidamente intimada, por mais de uma vez, para comprovar a permanência da hipossuficiência, com a advertência de que o não atendimento do comando judicial ensejaria a deserção do recurso e, ainda assim, não cumpriu com a obrigação. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.