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AREsp 202503766642 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074374
- Registro
- 202503766642
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONTRATO DE LICENÇA
DE USO DE SOFTWARE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que é de consumo a relação negocial entre as partes do contrato de
licença de uso de software, demandaria o reexame de f atos e de
provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da
Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência das Súmulas nº 282/STF e nº 7/STJ prejudica a
análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.