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AREsp 202503528963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3047747
Registro
202503528963
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. VÍCIO OCULTO. MULTA. INDENIZAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a pretensão de rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, com o objetivo de afastar a culpa pela rescisão contratual, a incidência da multa contratual e a responsabilidade por danos materiais e morais, exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em razão da vedação imposta pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.