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AREsp 202503796377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3064542
- Registro
- 202503796377
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO.
PROCURAÇÃO. VALIDADE. HONORÁRIOS. VALOR ARBITRADO.
PROPORCIONALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282.
REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial (art. 22, §
2º, da Lei nº 8.906/1994 e art. 85, caput e § 2º, incisos I e IV,
do CPC), incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das matérias referentes à validade contratual, outorga
de procuração e valor arbitrado de honorários contratuais, demandam
a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto
fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs
5/STJ e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.