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EDcl no AREsp 202502570439 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2988524
Registro
202502570439
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ERRO DE PREMISSA. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Não há falar em omissão ou erro de premissa quando o acórdão deixa de acolher as teses suscitadas pela parte embargante, mas mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgamento. 2. Embargos de declaração rejeitados com a advertência de que, havendo reiteração de embargos protelatórios, a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil será aplicada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.