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AREsp 202503725734 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3059250
- Registro
- 202503725734
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. JUROS
REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE
AFASTADA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp nº
1.061.530/RS sob o regime dos recursos repetitivos, consolidou-se no
sentido de que os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa
média de mercado quando comprovada, no caso concreto, a
significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado
para operações similares.
3. Tendo o tribunal local afastado a abusividade dos juros
contratados a partir das circunstâncias fático-probatórias dos autos
e das cláusulas contratuais, a revisão das referidas conclusões por
esta Corte encontra óbice nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.