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AREsp 202503276863 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031538
Registro
202503276863
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRODUTOS. ÔNUS DA PROVA. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da regularidade da notificação e da automática extinção das relações acessórias exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é vedado no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.