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AREsp 202502437454 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979081
- Registro
- 202502437454
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. DANO MORAL.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria
exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das
provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso
especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
não é possível a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram
do pedido para fins de aferir a sucumbência recíproca ou mínima por
implicar reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado
pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.