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AREsp 202503489440 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3044559
Registro
202503489440
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. IMISSÃO NA POSSE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 502 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem (art. 502 do CPC), apesar da oposição de embargos de declaração. 3. A aplicação das Súmulas nº 284/STF e nº 211/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.