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AREsp 202504411576 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3100042
Registro
202504411576
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à efetiva necessidade da parte alimentanda demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. O aresto recorrido formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.