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AREsp 202504411576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100042
- Registro
- 202504411576
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. BINÔMIO
NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº
7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE
PREJUDICADA.
1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à
efetiva necessidade da parte alimentanda demandaria o reexame de
matéria fático-probatória, procedimento inadmissível devido ao óbice
da Súmula nº 7/STJ.
2. O aresto recorrido formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte quanto
à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
3. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por
qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.