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EDcl no AgInt no AREsp 202403834963 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2766409
Registro
202403834963
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE. DIALETICIDADE RECURSAL. INADEQUAÇÃO DO USO DOS EMBARGOS PARA REDISCUTIR O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno por ausência de impugnação específica aos fundamentos da inadmissibilidade do recurso especial. 2. A decisão embargada expôs, de forma direta e suficiente, a falta de impugnação efetiva, concreta e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, esclarecendo que as razões foram genéricas e dissociadas das premissas fáticas, o que afasta a apontada omissão. 3. Embargos de declaração não se prestam a rediscutir o mérito da decisão embargada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.