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AgInt no AREsp 202503191290 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026352
Registro
202503191290
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR. DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. 1. São intempestivos o agravo e o recurso especial interpostos fora do prazo de quinze dias. 2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado nesta Corte. 3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Tribunal que deve ser mantida. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.