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AgInt no AREsp 202503191290 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3026352
- Registro
- 202503191290
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL OU SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO PARA PROVAR.
DESCUMPRIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
1. São intempestivos o agravo e o recurso especial interpostos fora
do prazo de quinze dias.
2. Na espécie, intimada a parte recorrente para apresentar prova de
feriado local ou da suspensão do expediente forense, deixou
transcorrer in albis o prazo de cinco dias que lhe foi assinado
nesta Corte.
3. Decisão de intempestividade da Presidência deste Tribunal que
deve ser mantida.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.