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AREsp 202600736005 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3190621
Registro
202600736005
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DEVERES DO LOCADOR E LOCATÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VÍCIOS NO IMÓVEL. COMPROMETIMENTO DO USO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, para afastar a exceção do contrato não cumprido, exigiria o reexame de fatos e provas e a reinterpretação de cláusulas contratuais, a fim de aferir a real extensão dos vícios do imóvel e o impacto no seu uso regular, providências vedadas em recurso especial, em vista dos óbices das Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.