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AgInt no AREsp 202504629370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121845
- Registro
- 202504629370
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PRINT DE TELA. INTIMAÇÃO PARA
COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO CUMPRIMENTO.
1. Conforme a jurisprudência do STJ, a mera alegação, o print de
tela, a imagem extraída da internet ou a indicação da relação de
feriados não constituem documentos idôneos para fins de comprovação
de feriado local e da tempestividade do recurso, sendo
imprescindível a juntada dos atos normativos que suspenderam o
expediente forense em data relevante para o cômputo do prazo.
2. Na espécie, embora a parte agravante tenha sido intimada para
apresentar documento idôneo que comprove eventual suspensão,
interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do agravo em
recurso especial, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, não
cumpriu a determinação, o que se repetiu no agravo interno,
contrariando o entendimento desta Corte e tornando preclusa a
possibilidade de correção do vício.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.