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AgInt no AREsp 202600171357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153732
- Registro
- 202600171357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO.
SANEAMENTO DO VÍCIO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CONFIANÇA NO SISTEMA
ELETRÔNICO (PROJUDI). INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal
de 15 (quinze) dias úteis.
2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de
feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense
deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil.
3. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal
de origem para sanar vícios relativos à comprovação da
tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de
forma extemporânea.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.