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AgInt no AREsp 202600171357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3153732
Registro
202600171357
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO. SANEAMENTO DO VÍCIO. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. CONFIANÇA NO SISTEMA ELETRÔNICO (PROJUDI). INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil. 3. O descumprimento do prazo assinalado pela Presidência do Tribunal de origem para sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade torna inviável a análise da documentação juntada de forma extemporânea. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.