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AREsp 202600177712 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3153852
Registro
202600177712
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no presente caso. 2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.