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AREsp 202600177712 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3153852
- Registro
- 202600177712
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO.
DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a revisão, em recurso especial, do quantum fixado a título de
danos morais somente é possível em hipóteses excepcionais, quando o
valor se mostrar irrisório ou exorbitante, situação ausente no
presente caso.
2. A pretensão de majorar a verba indenizatória, na hipótese,
demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos,
notadamente das circunstâncias que levaram o Tribunal de origem a
fixar o valor da compensação, providência vedada em recurso
especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.