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AREsp 202600448945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3176786
- Registro
- 202600448945
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. MESMOS AUTOS. OFÍCIO CIRCULAR. APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO.
SÚMULA Nº 280/STF. CUSTAS. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE.
1. Não cabe conhecer do recurso especial na hipótese em que o exame
da controvérsia exige a apreciação de dispositivos de legislação
local. Súmula nº 280/STF.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do
dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por
analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.