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AgInt no REsp 202103339317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1969305
- Registro
- 202103339317
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS ENTRE
EX-CÔNJUGES. USO DO IMÓVEL POR FILHO COMUM.
1. Não há uso exclusivo do imóvel quando este também serve de
residência para o filho comum, credor de alimentos, afastando a
pretensão de recebimento de aluguéis pelo companheiro ou cônjuge
privado do uso. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.