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AgRg no HC 202600809647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1078487
- Registro
- 202600809647
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE DE PROVAS DECORRENTE DE BUSCA DOMICILIAR NÃO APRECIADA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado
pelos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006 e
nos arts. 12 e 16, caput, e parágrafo único, incisos III e IV, da
Lei n.º 10.826/2003, na qual se alegou nulidade das provas
decorrente de busca domiciliar por ausência de fundadas razões e se
requereu a expedição de alvará de soltura e a absolvição.
2. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo defensivo
apenas para redimensionar a reprimenda, sem apreciar a alegada
nulidade da busca domiciliar. No agravo regimental, a Defesa
sustenta ilegalidade manifesta apta a autorizar a concessão da ordem
de ofício, a fim de afastar o fundamento da supressão de instância,
reiterando as alegações formuladas no writ originário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o Superior Tribunal
de Justiça pode apreciar, em agravo regimental em habeas corpus, a
alegação de nulidade das provas decorrente de busca domiciliar não
examinada pelo Tribunal de origem, afastando o óbice da supressão de
instância sob o fundamento de suposta ilegalidade manifesta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Superior Tribunal de Justiça afirma não poder conhecer de
alegação não apreciada pelo acórdão do Tribunal de origem, sob pena
de indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.