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AgInt no AREsp 202504138098 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3127298
Registro
202504138098
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Na instância especial, a inexistência de procuração do advogado subscritor do recurso enseja o seu não conhecimento. Súmula nº 115/STJ. 3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.