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AgInt no AREsp 202504138098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3127298
- Registro
- 202504138098
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. AUSÊNCIA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA
Nº 284/STF.
1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
Código de Processo Civil.
2. Na instância especial, a inexistência de procuração do advogado
subscritor do recurso enseja o seu não conhecimento. Súmula nº
115/STJ.
3. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido na
decisão agravada, é inadmissível o inconformismo por deficiência na
sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal
Federal.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.