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AgInt nos EDcl no AREsp 202202768100 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201459
- Registro
- 202202768100
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMISSÃO NA POSSE. NULIDADE. CONTRATO
DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. REQUISITOS. OUTORGA. PODERES
ESPECIAIS E EXPRESSOS. DESCRIÇÃO DO OBJETO. DECISÃO MANTIDA.
I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "para realização
de negócio jurídico que transcende a administração ordinária, tal
qual a alienação de bens imóveis, exigi-se a outorga de poderes
especiais e expressos, com a respectiva descrição do objeto a ser
negociado" (REsp n. 262.777/SP, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/2/2009, DJe de 26/2/2009).
II. Dispositivo
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.