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AREsp 202600410455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3171746
Registro
202600410455
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. DOENÇA. MANUTENÇÃO DA VIDA. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA ACAUTELATÓRIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735 /STF, firmou-se no sentido de que, a princípio, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 2. Rever as conclusões do tribunal de origem para entender que estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil na hipótese dos autos esbarra na censura da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.