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AREsp 202600842864 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3210077
Registro
202600842864
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, que conclui que restou comprovada a ocorrência do dano moral exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior Tribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o dano moral decorrente da falha na prestação do serviço médico. 4. Agravo de IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS não conhecido e agravo de UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.