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AREsp 202504662156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117958
- Registro
- 202504662156
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMISSÃO NA
POSSE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO.
AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF.
1. A alegação de violação aos arts. 7º e 489, § 1º, III e IV, do
Código de Processo Civil exige prévio debate e decisão pela
instância ordinária, ainda que de forma implícita.
2. A ausência de efetivo enfrentamento da matéria federal no acórdão
recorrido e a não oposição de embargos de declaração para suprir
eventual omissão impedem o conhecimento da insurgência.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.