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AREsp 202504662156 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117958
Registro
202504662156
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EMISSÃO NA POSSE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENTE. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A alegação de violação aos arts. 7º e 489, § 1º, III e IV, do Código de Processo Civil exige prévio debate e decisão pela instância ordinária, ainda que de forma implícita. 2. A ausência de efetivo enfrentamento da matéria federal no acórdão recorrido e a não oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão impedem o conhecimento da insurgência. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.