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AREsp 202600429986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172917
- Registro
- 202600429986
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. PERDA SUPERVENIENTE
DE INTERESSE PROCESSUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Extinto o processo, sem resolução do mérito, ante a perda
superveniente do interesse processual, a condenação em honorários de
sucumbência há que ser fixada com fundamento no princípio da
causalidade, razão pela qual a parte que deu causa à instauração do
processo deverá arcar com a referida verba.
2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que
entendeu ter a parte ré, ora recorrente, dado causa à instauração do
processo de conhecimento e, por consequência, à fase de cumprimento
de sentença, afastando a condenação da parte autora, recorrida,
demandaria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos
autos, providência inviável no recurso especial em virtude do óbice
da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.