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AgInt no AREsp 202504762063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135610
- Registro
- 202504762063
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS.
FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA.
1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da
tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de
publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e
cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico,
prevalece a primeira, dotada de fé pública.
2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data
de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de
origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário
de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do
tribunal local que comprovasse sua alegação.
3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos
precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de
que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de
Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021,
§ 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.