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AgInt no AREsp 202504762063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3135610
Registro
202504762063
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. CERTIDÃO NOS AUTOS. FÉ PÚBLICA. CÓPIA DO DIÁRIO DE JUSTIÇA. INSUFICIÊNCIA. 1. Conforme o entendimento do STJ, para fins de aferição da tempestividade recursal e havendo conflito entre as datas de publicação constantes da certidão lavrada pelo tribunal de origem e cópia do Diário de Justiça ou extrato de andamento eletrônico, prevalece a primeira, dotada de fé pública. 2. Na espécie, a parte agravante sustenta haver erro quanto à data de publicação constante na certidão expedida pelo tribunal de origem, insistindo que o parâmetro a ser utilizado deve ser o Diário de Justiça, contudo, mesmo intimada, não trouxe documento do tribunal local que comprovasse sua alegação. 3. Ademais, não impugnou especificamente o entendimento dos precedentes que fundamentaram a decisão recorrida - no sentido de que a fé pública da certidão prevalece sobre cópia do Diário de Justiça -, contrariando o dever que impõem os arts. 932, III, 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, e 259, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.