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AgInt no AREsp 202504733630 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3133941
- Registro
- 202504733630
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.
ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO
VIOLADO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial
exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e
paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de
lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de
qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente
demonstração da divergência de interpretação à legislação
infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na
Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.