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AgInt no AREsp 202600245164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3158132
- Registro
- 202600245164
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ARTIGO 1.003, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEMPESTIVIDADE.
INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. ATO PROCESSUAL.
PRECLUSÃO.
1. É intempestivo o recurso protocolizado após o prazo de 15
(quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo 219,
caput, do Código de Processo Civil.
2. A não observância da determinação para comprovar o feriado local
perante o tribunal de origem, ou o cumprimento de tal exigência de
modo incompleto ou incorreto, acarreta a preclusão do ato
processual, impossibilitando sua posterior regularização.
3. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem
de página extraída da internet, sem o inteiro teor do
correspondente ato normativo, não servem para comprovar a
tempestividade recursal, sendo, pois, documentos inidôneos para tal
finalidade.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.