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AgInt no AREsp 202504763591 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123801
Registro
202504763591
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação, diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados. 2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas federais, sem demonstração analítica da violação, afasta a incidência da Súmula 284/STF e permite o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. O recurso especial fundado na alínea a exige indicação específica dos dispositivos federais e exposição clara do nexo entre a tese jurídica e a norma invocada; alegações genéricas configuram deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.