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AgInt no AREsp 202504763591 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123801
- Registro
- 202504763591
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DOS
DISPOSITIVOS DE LEI. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284 DO STF.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, por deficiência de fundamentação,
diante da falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos
por violados.
2. O objetivo recursal é decidir se a menção genérica a normas
federais, sem demonstração analítica da violação, afasta a
incidência da Súmula 284/STF e permite o conhecimento do agravo em
recurso especial.
3. O recurso especial fundado na alínea a exige indicação específica
dos dispositivos federais e exposição clara do nexo entre a tese
jurídica e a norma invocada; alegações genéricas configuram
deficiência de fundamentação, atraindo, por analogia, a Súmula n.
284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.