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AgInt no AREsp 202504707084 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3121381
- Registro
- 202504707084
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO
STJ. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III,
DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do CPC, não impugna um fundamento da respectiva
inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do
julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus
próprios termos.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.