← Jurioteca
AREsp 202504490285 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131635
- Registro
- 202504490285
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA.
REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APÓS A FASE INSTRUTÓRIA.
TUMULTO PROCESSUAL. SUCESSIVOS ÓBITOS NO POLO ATIVO. CONTRADITÓRIO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Constatado pelo Tribunal de origem que os réus não foram
devidamente intimados para contestar, em razão de tumulto processual
decorrente de sucessivos falecimentos e de anulação de sentença
terminativa proferida antes da angularização da lide, a reabertura
do prazo para defesa encontra respaldo no contraditório e na ampla
defesa.
2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da
inexistência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial,
nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.