← Jurioteca

AREsp 202504490285 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3131635
Registro
202504490285
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO APÓS A FASE INSTRUTÓRIA. TUMULTO PROCESSUAL. SUCESSIVOS ÓBITOS NO POLO ATIVO. CONTRADITÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Constatado pelo Tribunal de origem que os réus não foram devidamente intimados para contestar, em razão de tumulto processual decorrente de sucessivos falecimentos e de anulação de sentença terminativa proferida antes da angularização da lide, a reabertura do prazo para defesa encontra respaldo no contraditório e na ampla defesa. 2. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da inexistência de preclusão temporal demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.