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EDcl no AREsp 202502348113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974331
- Registro
- 202502348113
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se configura omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, à luz do art. 1.022 do CPC, quando o acórdão embargado
enfrenta de forma clara e suficiente as questões relevantes à
solução da controvérsia.
2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito,
nem à obtenção de efeitos infringentes, sendo inviável, na via
eleita, reabrir debate sobre valoração probatória sob a roupagem de
"revaloração".
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.