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AgInt no AREsp 202504694292 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3120606
- Registro
- 202504694292
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos
óbices apontados, especialmente a incidência da Súmula n. 7 do STJ e
a ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de
modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão
agravada, especialmente sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do
STJ.
3. A afirmação genérica de que a controvérsia seria apenas de
direito não afasta, por si, o óbice da Súmula n. 7 do STJ; impõe-se
demonstrar, de forma concreta, que o exame independe do reexame de
fatos e provas, o que não ocorreu.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.