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AgRg no RHC 202600444335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
231986
Registro
202600444335
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:02/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. O agravante busca a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante, decretada e mantida com fundamento na gravidade concreta do delito, no modus operandi empregado, na apreensão de arma de fogo e munições e em registros criminais anteriores, está suficientemente motivada à luz dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da custódia cautelar encontra amparo em elementos concretos: privação de liberdade e torturas previamente planejadas; reação armada contra agentes estatais durante a abordagem; apreensão de arma de fogo e munições; admissão de "lição" contra a vítima; e registros criminais, todos a evidenciar periculosidade e risco de reiteração. Tais circunstâncias revelam gravidade concreta e justificam a segregação para garantia da ordem pública. 4. As condições pessoais favoráveis não obstam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.