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AREsp 202505053672 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3137697
Registro
202505053672
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE JULGADOS PARADIGMAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por deficiência na demonstração de violação de dispositivos legais e por ausência de cotejo analítico para a alegada divergência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489, § 1º, 485, VI, 373, 9º, 10, 369 e 85, § 2º, do CPC; (ii) ficou configurado dissídio jurisprudencial sobre ilegitimidade passiva, cerceamento/preclusão e honorários, com referência ao Tema 1.076/STJ. 3. Nas razões do recurso especial, a mera citação de dispositivos legais, sem correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, impede a exata compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF. 4. Para a alínea c do permissivo constitucional, a ausência de julgados aptos ao confronto, sem indicação de repositório oficial e sem transcrição dos trechos pertinentes, inviabiliza o reconhecimento do dissídio, igualmente incidindo a Súmula 284/STF. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.