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EDcl no AREsp 202503100932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041793
- Registro
- 202503100932
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS EM EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO FICTO (ART. 1.025 DO CPC). NECESSIDADE DE
INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 DO
STF, 211 E 7 DO STJ. RECURSO DE INTEGRAÇÃO REJEITADO.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em
recurso especial, não conheceu do recurso especial por ausência de
prequestionamento dos arts. 789 e 799, I, do CPC e pela vedação de
reexame de matéria fática e probatória.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão quanto ao
prequestionamento e ao prequestionamento ficto; (ii) há omissão no
enfrentamento da tese de revaloração jurídica de fatos
incontroversos; (iii) há contradição entre a aplicação das Súmulas
282 do STF, 211 e 7 do STJ e os fundamentos do acórdão.
3. Não se constata omissão, contradição ou obscuridade, pois o
acórdão embargado reafirma que a oposição de embargos de declaração,
por si só, não supre a falta de pronunciamento do Tribunal estadual
sobre os dispositivos legais, atraindo as Súmulas 282 do STF e 211
do STJ.
4. O prequestionamento ficto, em recurso especial, demanda, além da
oposição de embargos de declaração, a indicação de violação do art.
1.022 do CPC, o que não foi feito.
5. Não há omissão acerca da aplicação da Súmula 7 do STJ, porque a
decisão embargada registra que as instâncias ordinárias decidiram
com base nas circunstâncias fáticas da lide, inclusive pela teoria
da aparência, validando a penhora de veículo em execução de
alimentos.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.