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AgInt no AREsp 202504757233 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135082
- Registro
- 202504757233
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA N. 7
DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por falta de impugnação específica do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica, de
modo claro e fundamentado, contra todos os fundamentos da decisão
agravada, especialmente quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do
STJ.
3. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que,
apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art.
932, III, do CPC, não impugna um fundamento da respectiva
inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.