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AREsp 202503517892 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3123115
Registro
202503517892
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO QUE ALTERA O LOCAL DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. INUTILIDADE DO EXAME EM APELAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que não conheceu de agravo de instrumento voltado a decisão interlocutória que determinou a realização da perícia por carta precatória no local onde se encontra o bem. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão que altera o local da perícia admite agravo de instrumento pela taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) há urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação; (iii) é possível, na via especial, apreciar a urgência sem incidir a Súmula 7/STJ. 3. A taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC autoriza agravo de instrumento somente quando evidenciada urgência pela inutilidade de se aguardar a apelação; a alteração do local da perícia, por si, não configura urgência qualificada. 4. A aferição da urgência, nas circunstâncias do caso, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.