← Jurioteca

EDcl no AREsp 202403960617 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2773174
Registro
202403960617
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INTEGRATIVO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 370 DO CPC. INEXISTÊNCIA NA ORIGEM. PREQUESTIONAMENTO FICTO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte de agravos em recurso especial e, nessa extensão, negou-lhes provimento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há erro material e omissão objetiva; (ii) há omissão sobre a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ; (iii) há omissão sobre o prequestionamento do art. 370 do CPC; (iv) há contradição interna. 3. Os embargos de declaração têm função integrativa, não servem para rediscutir o mérito. Não se verificam omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, que enfrentou de forma clara e suficiente as teses sobre a manutenção do perito e a aplicação do art. 468 do CPC. 4. A alegada omissão acerca da Súmula n. 7 do STJ não procede. A controvérsia sobre substituição do perito e validade do laudo foi decidida com base no conjunto fático-probatório, o que afasta a pretensão de revaloração em âmbito especial. 5. A matéria relativa ao art. 370 do CPC não foi debatida pelos julgados da instância ordinária, inexistindo prequestionamento expresso ou fictício, razão pela qual não há omissão a suprir. 6. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.