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AgInt no AREsp 202502079900 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2957696
- Registro
- 202502079900
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, em
desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC,
não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva
inadmissibilidade (no caso, a ausência de afronta aos dispositivos
infraconstitucionais).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.