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EDcl no AgInt no AREsp 202502049504 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2956308
Registro
202502049504
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. INVIABILIDADE. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial. 2. O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art. 1.022 do CPC na decisão embargada; (ii) a decisão deixou de enfrentar fundamento capaz de, por si, infirmar a conclusão; (iii) é possível, pela via integrativa, rediscutir a falta de impugnação específica e a invocação do verbete 7 do STJ. 3. Os vícios do art. 1.022 do CPC não se configuram quando a parte apenas repisa argumentos e busca rediscutir o mérito do julgado, sem apontar contradição interna, obscuridade, omissão sobre ponto decisivo ou erro material aferível de plano. 4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.