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EDcl no AgInt no AREsp 202502049504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2956308
- Registro
- 202502049504
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO
OU ERRO MATERIAL (ART. 1.022 DO CPC). PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. INVIABILIDADE. MULTA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento ao agravo interno relativo a agravo em recurso especial.
2. O tema em discussão é decidir se (i) há vícios do art. 1.022 do
CPC na decisão embargada; (ii) a decisão deixou de enfrentar
fundamento capaz de, por si, infirmar a conclusão; (iii) é possível,
pela via integrativa, rediscutir a falta de impugnação específica e
a invocação do verbete 7 do STJ.
3. Os vícios do art. 1.022 do CPC não se configuram quando a parte
apenas repisa argumentos e busca rediscutir o mérito do julgado, sem
apontar contradição interna, obscuridade, omissão sobre ponto
decisivo ou erro material aferível de plano.
4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.