← Jurioteca
AREsp 202401803759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2649397
- Registro
- 202401803759
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE.
FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento no sentido de que a existência de feriado local,
paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser
demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso.
2. No caso, mesmo intimada a comprovar a ocorrência do feriado local
nesta Corte Superior, a parte deixou o prazo transcorrer, sem
trazer aos autos qualquer comprovante.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.